domingo, 12 de junho de 2011

Ciberbullying: você sofre desse mal?

Esse tipo de agressão física e psicológica já virou caso de polícia. Veja o que é possível fazer caso você sofra desse mal.

http://olhar.vc/0b685



“Bullying”. O termo já se incorporou ao nosso vocabulário, e pode ser traduzido como “intimidar” ou “amedrontar” e caracteriza uma agressão física ou moral; uma ação sempre intencional, repetida diversas vezes, baseada quase sempre em preconceito e pura covardia. A verdade é que o problema sempre existiu mas, de uns tempos para cá, cresceram as conseqüências.

Não dá para ignorar a gravidade do assunto: é crime! Seja contra a honra, uma ameaça ou lesão corporal. A tecnologia deu nova cara ao problema: agora o “bullying” também está presente nos e-mails, mensagens de texto no celular, fotos e, principalmente, nas redes sociais. Para muitos pode até parecer exagero, mas só uma vítima real desse tipo de agressão sabe do que estamos falando. Estamos, agora, na era do cyberbullying. "Na internet, isso pode trazer um tipo de sofrimento, mudança de comportamento, que muitas vezes acabam afetando das maneiras mais variadas aquele que está sendo vítima desse tipo de delito. Eu não diria que um ou outro (real ou virtual) é mais grave porque ambos infringem uma situação que é pesada. Mas o que é necessário é a conscientização e, principalmente, educação", afirma José Mariano, delegado investigador de crimes eletrônicos.

No espaço virtual, os xingamentos e provocações atormentam as vítimas constantemente e de forma ainda mais intensa. Antes, o constrangimento estava restrito aos momentos de convívio dentro da escola ou entre colegas. Agora não tem hora... Segundo pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisas norte-americano Pew, 32% dos adolescentes já foram alvo de cyberbullying. O consolo é que, no mundo virtual, é mais fácil identificar o problema e punir os culpados. "Através dessa falsa sensação de proteção do anonimato é que os criminosos acabam praticando condutas cada vez mais graves. Outra situação é que a legislação existe, tanto para a vítima como para o agressor. Juridicamente, no aspecto penal, se você tem um comportamento de natureza criminosa, você precisa responder por isso. Se for um menor o agente causador desse crime, ele vai responder processualmente perante uma vara da infância e da Juventude", completa josé Mariano.

O importante é estar de olhos abertos para que, ao primeiro indício de “bullying” ou agora “cyberbullying”, as devidas providências sejam tomadas. Dica importante: acesse Olhar Digital.com.br e confira uma matéria especial sobre redes sociais que já têm suas ferramentas para combater o cyberbullying. Acesse e aprenda a utilizá-las. Se você estiver sendo vítima, ou souber de algum situação de bullying, não fique calado! A ajuda existe e está à sua disposição.

Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/produtos/central_de_videos/ciberbullying_voce_sofre_desse_mal

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