domingo, 25 de setembro de 2011

Qual o melhor tablet com mais de 9 polegadas?


Comparamos 4 modelos que estão à venda no mercado brasileiro




Galaxy Tab 10.1 - Nota 8,7



Não dá para saber se, no momento em que você estiver lendo este texto, o Galaxy Tab 10.1 estará nas lojas. Isso não tem a ver com os estoques da Samsung. A dúvida existe por conta dos processos em que a Apple aponta muitas semelhanças entre o iPad 2 e o Galaxy Tab. Na Europa e na Austrália, o tablet da Samsung chegou a ser proibido. Polêmicas à parte, o gadget realmente merece atenção graças ao seu ótimo acabamento e à interação azeitada entre hardware potente e uma versão especial do sistema Android 3.1. Entre as novidades, estão os miniaplicativos que rodam sem ocupar a tela toda e podem ser usados com outros programas. É quase como num PC. Outro destaque é o teclado virtual, espaçoso e com várias opções de visualização. Antes de chamar o Galaxy Tab de matador do iPad, porém, é preciso destacar alguns pontos fracos, como a falta de conteúdo para aproveitar a tela grande, a duração da bateria menor que a do rival e o desempenho do tablet como player multimídia. Sua saída HDMI necessita de um adaptador próprio e só suporta 720p de resolução.



Semelhanças físicas à parte, os tablets possuem pontos bastante divergentes. Equipado com um processador ARM Cortex A9, com dois núcleos de 1 GHz, 1 GB de memória RAM e, como já diz o nome, uma tela de 10,1 polegadas, o tablet da Samsung tem força de hardware para superar seu rival da Apple. No entanto, o iOS ainda parece bem mais fluido que o Honeycomb 3.1, há um leque maior de aplicativos interessantes na AppStore e, principalmente, mais conteúdo para consumir, como livros, revistas, etc. Assim como outros representantes da família Android, o Galaxy Tab 10.1 conta com DLNA e aceita diversos formatos de vídeo, são eles: WMV (9,8 e 7), H.264, MPEG4, Xvid, DivX, H.263 e VP8. O tablet não só rodou arquivos em 1080p, mas também deu conta de legendas em arquivos separados. Um problema é a saída HDMI para ligar o pequeno em uma TV, que requer um adaptador e tem resolução de 720p. Assim como no Xoom e no Eee Pad Transformer, a tela do Tab 10.1 conta com 1280 por 800 pixels.

iPad 2 (3G / 64GB) - Nota 9,1





O INFOlab testou a versão mais completa do iPad 2, com 3G e 64 GB de memória. O processador dual core A5 de 1 GHz deixou o tablet mais ágil para carregar aplicativos, páginas da web e revistas digitais. Mas a diferença não é algo que impressiona. O iPad 2 foi bem na codificação para 720p de um clipe de cinco minutos do aplicativo iMovie (baixado por 4,99 dólares). A tarefa foi concluída em 4 minutos e 32 segundos. O outro upgrade obrigatório do iPad 2 foi a incorporação de câmeras para filmar em até 720p e fazer videoconferências por Wi-Fi pelo FaceTime com outros iPad 2, iPhones, iPods Touch e computadores Mac mais recentes. Nisso, o tablet brilha. A encrenca aparece quando as câmeras são usadas para fotografar. A melhor delas, a traseira, faz fotos com resolução de 0,7 MP e não tem flash. O resultado é pífio. A bateria, com duração de 7 horas e 23 minutos e o armazenamento de 64 GB reinam absolutos. A tela de 9,7”, mesmo com
resolução inferior (1024 por 768) oferece ótimo brilho e fidelidade para as cores.

sábado, 17 de setembro de 2011

Manual explica crimes digitais e orienta sobre legislação

Por Camila Ribeiro de Mendonça

Hackers atacam portal da presidência, cartões de créditos clonados, sites de bancos invadidos — cada vez mais esse tipo de crimes digitais, com conseqüências reais, chega ao conhecimento do público. No entanto, pela sua natureza tecnológica, muitas vezes fica difícil para o profissional de Direito saber como identificar e proceder diante do ato ilícito. Pensando nisso o Coordenador da Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público e especialista em direito aplicado à informática, Wilfredo Pacheco, elaborou o Manual de Responsabilização Penal de Hackers, Crackers e Engenheiros Sociais.

O objetivo do e-book, de 52 páginas e gratuito, é esclarecer conceitos relativos aos novos fenômenos jurídicos que surgiram com o avanço tecnológico no setor da informática, bem como traçar conceitos e apontar as conseqüências jurídicas pertinentes a tal fenômeno. É uma espécie de guia a ser utilizado por delegados, promotores e advogados, entre outros profissionais que queiram saber as definições de alguns tipos de crimes virtuais e quais penalidades a lei prevê para eles.

Faz alguns meses que o site do Panalto foi invadido por crackers e acabou saindo do ar. Pacheco explica que nesse caso foi utilizada uma tecnologia chamada malware, “um gênero que engloba o vírus Cavalo de Tróia”. A pessoa recebe um e-mail, aparentemente inocente, e ao abri-lo aparece o conteúdo malicioso. Automaticamente aquele computador estará sob controle dos crackers e programado para acessar o site do Planalto. “Acontece que o site não comporta tantos acessos em um curto espaço de tempo, e como o vírus foi enviado a milhões de computadores, o sistema acaba caindo”. Essa é uma forma política de demonstrar a vulnerabilidade do governo diante de crimes dessa natureza.

Segurança nacional
Se o vírus for implantado num sistema de propriedade federal, será crime de dano qualificado (artigo 163, parágrafo 1º, inciso III do Código Penal), ou se invadir sistemas, como o do Ministério da Defesa ou da Agencia Brasileira de Inteligência, expondo dados afetos à segurança nacional, será crime de segurança nacional, incurso nas condutas típicas previstas na Lei Federal 7.170, de 14 de dezembro de 1983. Crimes contra a segurança nacional podem ser punidos com 3 a 15 anos de reclusão.

Recentemente a imprensa noticiou a onda de divulgação de informações confidenciais pelo site WikiLeaks. "A depender do teor de tais dados, a divulgação pode perfeitamente se adequar aos tipos previstos na referida lei", diz Pacheco.

O e-book explica que pode ser imputada a conduta de atentado contra a segurança de serviço de utilidade publica, caso a atuação do cracker através do seu conhecimento prejudique o fornecimento de água, luz, esgoto ou coleta de lixo (artigo 265 - atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública podendo haver reclusão de um a cinco anos, e multa), bem como o crime de perturbação ou interrupção de serviço telegráfico ou telefônico, se afetar as redes de telecomunicação (com previsão de 1 a 3 anos de pena).

Outra modo de cometer um ilícito previsto no manual de Pacheco é por meio da SQL Injection, que resulta quando o agente criminoso consegue acessar e influenciar as consultas realizadas pela Linguagem de Consulta Estruturada (Structured Query Language) - SQL que uma aplicação passa ao seu banco de dados.

Em fevereiro de 2002, o cracker americano Jeremiah Jacks descobriu que o site guess.com era vulnerável à técnica do SQL Injection, resultando no acesso de informações de cartões de crédito de, ao menos, 200 mil clientes. Em junho do mesmo ano, Jacks utilizou esta técnica novamente no sitePetCo.com, ganhando acesso aos dados de 500 mil cartões de crédito, por meio de uma falha no banco de dados SQL. Esses e outros trechos históricos sobre crackers ilustram o guia.

O manual também explica que esta modalidade de invasão pode ser considerada conduta intermediária dos tipos penais de furto e estelionato, caso o agente aufira irregularmente valores pecuniários da conta corrente, ou outra vantagem pecuniária em prejuízo da vítima, tal como o pagamento indevido de boleto bancário em favor de terceiro.

Outra modalidade criminal muito utilizada e comentada no guia, é o Cavalo de Tróia, cujo propósito aparente é realizar operações legítimas no equipamento implantado, enquanto clandestinamente realiza tarefas maliciosas. Um exemplo, seria quando o usuário instala um programa que automatiza a inserção de senhas e logins em determinada interface de autenticação, mas, ocultamente, este software armazena tais dados e o remete ao agente.

Caso a utilização do Cavalo de Tróia desencadeie a aquisição de senha de acesso à conta corrente pela Internet (home banking), e o agente invasor consiga acesso aos dados bancários da vítima por meio telefônico, deste resultado pode ensejar a cominação das penalidades previstas para o tipo penal previsto na Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001. Esta Lei dispõe sobre o sigilo das operações das instituições financeiras, visando tutelar o bem jurídico consistente no segredo de tais atividades financeiras.

Por fim, o autor comenta que o Brasil é um terreno fértil para crimes virtuais, haja vista que o povo brasileiro vem mostrando forte inclinação ao uso da internet. Seu guia tem por objetivo servir como liame entre a lei e o conhecimento.

Clique aqui para ler o manual.

Fonte: http://www.conjur.com.br

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Business Hosting | Web Hosting Por Ecommerce

As necessidades específicas do comércio eletrônico só pode ser satisfeita por web hosting empresas que oferecem planos projetados para as empresas online. Pessoas criando sites de comércio eletrônico exigem mais do que o que é fornecido por padrão pacotes de hospedagem. Por exemplo, se você quiser criar uma loja online, você pode precisar de uma licença de software para um programa de construção de loja, uma plataforma segura você e seus clientes podem confiar, e um elevado nível de serviços de apoio para lidar com os problemas que inevitavelmente surgem quando gestão de uma empresa.

Além de software confiável e serviços, a seleção de uma série que se especializou em comércio eletrônico é vital por outros motivos, também. Hospedagem excelente site irá fornecer o seu negócio com a capacidade de aceitar transações on-line que são seguros e protegidos, e não vai deixar você para baixo quando a demanda é alta.Algumas empresas ainda oferecem contas de comerciante, como parte do pacote.

E a maioria dos hosts web ecommerce têm a experiência necessária para responder a quaisquer perguntas que você pode ter como configurar o site e começar a executá-lo.Com o apoio certo de um bom acolhimento da web, sua empresa vai ser mais propensos a ter sucesso.

Decisões, decisões

Você sabe que o site de hospedagem para escolher ecommerce é fundamental para a condução de um negócio online, mas para muitas pessoas, peneirar as diversas empresas e pacotes é um processo confuso e frustrante. Milhares de empresas estão lá fora lutando para o seu negócio, touting recursos e incentivos que você pode não ter sequer ouvido falar antes. Quais são os critérios importantes para selecionar um host decente? Você precisa de um servidor dedicado, um servidor gerenciado, ou um servidor compartilhado? Dependendo do seu site eo produto que está vendendo, você pode exigir coisas diferentes a partir de um pacote de hospedagem web, então, no final, a questão importante é se perguntar: "O que eu preciso de uma empresa de hospedagem"


O site que você planeja construir deverá informar sua busca por um host apropriado. Como pacotes de hospedagem são bastante variadas, e vender para uma grande variedade de preços, esta é realmente a melhor maneira de começar, caso contrário, você provavelmente vai acabar pagando por um monte de serviços e recursos que você não precisa mesmo.

A maneira mais fácil de determinar os requisitos de seu site é perguntar a si mesmo as seguintes perguntas:

1. Que funcionalidade que você espera que você precisa? Você precisa de um banco de dados? Que tal um servidor seguro para o processamento de cartão de crédito?

2. Quanto tráfego você prevê seu site vai experimentar? Vai ser pequeno tráfego, moderado ou significativo?

3. São algo de carga vezes que é importante para você? Por exemplo, se você espera ter um grande contingente de visitantes globais, considere um host que opera no exterior e na América do Norte. Outra consideração: dedicada ou compartilhada do servidor? Se você planeja sobre como lidar com um monte de clientes, um servidor dedicado pode acabar melhor no longo prazo.

Tenha em mente que todos esses itens contribuem para o preço que você acabar pagando a cada mês. Quando se trata de hospedagem de negócios, os preços podem variar entre $ 40 - $ 50 até milhares de dólares por mês. Servidores dedicados e capacidade de banda em particular, geralmente causam o preço às alturas.

Questões importantes

É também crucial para pedir hospedeiros em potencial algumas perguntas antes de afinar a sua seleção. Se o seu host permite que você para baixo em algum ponto no tempo, a sua empresa irá sofrer. Você não pode dar ao luxo de lidar com uma empresa imprevisível que vai decepcioná-lo uma e outra vez. Antes de assinar com uma empresa de hospedagem, certifique-se de fazer as seguintes perguntas:

1. É um dinheiro de volta, sem perguntas, pediu garantia de parte do negócio?

2. Se ocorrer uma falha, é política da empresa para oferecer compensação? (Esta é muitas vezes chamado de uma garantia de uptime).

3. Backups são oferecidas (ou seja, os backups em fita, CD ROM de armazenamento).

4. É a ligação da empresa com a Internet dependem mais de um provedor (backbone redundante) e eles são grandes provedores de backbone?

5. É o suporte técnico adequado fornecido (de preferência 24 / 7) via e-mail e telefone?

6. Quanto tempo estiveram no negócio? Também é sensato pedir referências a outros grandes sites que oferecem serviços de hospedagem para.

7. É um contrato anual necessária ou é possível pagar mês a mês?

8. Como é fácil fazer um upgrade ou downgrade serviços dentro do contrato atual se muda a sua situação ao longo do caminho?

No final, o proprietário do negócio em linha depende de hospedagem de sites confiáveis ​​e consistentes, a fim de permanecer vivo. Enquanto você faz a pesquisa apropriada e fazer as perguntas certas antes de cometer a um pacote, você será capaz de encontrar o anfitrião perfeito para a sua empresa de comércio eletrônico.

Fonte: http://businesshosting.bestlearns.com

sábado, 10 de setembro de 2011

Mídias sociais causam mais danos a marcas que Procon

Casos como o da Brastemp e o da Renault mostram como redes sociais potencializam o efeito negativo do desrespeito ao cliente


Johan Larsson/Flickr


Twitter for Android

Insatisfeitos, clientes começam a buscam novas formas de impactar as marcas pelas quais são prejudicados


São Paulo – Em janeiro deste ano, as críticas de um consumidor contra a fabricante de eletrodomésticos Brastemp levaram a empresa a figurar entre os quatro assuntos mais comentados do mundo no Twitter. Nesta semana, o amargo papel foi representado pela Renault. Cansada de esperar durante quatro anos pela atenção da companhia para resolver seu problema, uma consumidora criou um site e gravou vídeos em que conta e compartilha em redes sociais sua indignação com o descaso da marca.

Provas indiscutíveis de que as empresas ainda estão falhando em questões fundamentais como o atendimento ao cliente, os dois casos são também emblemáticos porque colocam a reputação das empresas envolvidas em questionamento.

A escolha por compartilhar a insatisfação na web mostra que os consumidores estão muito mais atentos aos canais de comunicação que têm à sua disposição do que as empresas. E mais, estão cientes de que quando a reputação de uma marca é afetada, o problema é “mais embaixo”, e ela tende a ser mais ágil para amenizar a situação.

O site Reclame Aqui, que atua como um canal online direto de comunicação entre consumidor insatisfeito e marca, registrou em 2010 uma média de 4 milhões de visitas por mês, número quatro vezes maior do que o alcançado em 2009 e também superior à contagem de atendimentos realizados pelo Procon – Procuradoria de Defesa do Consumidor - neste ano, fechada em 630 mil. Isso aponta para uma mudança no comportamento dos consumidores e deve ser visto com atenção pelas marcas.

“Quando o consumidor vai reclamar por telefone ou vai em uma loja física para reclamar de alguma coisa, ele é bastante complacente, mas quando esse mesmo consumidor entra em uma rede social ou qualquer outra rede na web, ele se transforma, usa muita força no que diz e apela mais, colocando detalhes da má experiência que teve. Então esse impacto é muito grande para as marcas”, diz Maurício Vargas, diretor geral do Reclame Aqui.

Para André Telles, CEO da agência Mentes Digitais, dificilmente uma ação no Procon impacta tão negativamente uma marca se comparada ao compartilhamento dessa mesma insatisfação nas redes sociais: “Uma reclamação pode ir para frente no Procon, mas apenas como um fato isolado, e por isso não afeta tanto a marca. Mas quando cai nas redes, impacta muito. Os consumidores estão dando exemplo de como utilizar as ferramentas multimídia para reclamar seus direitos.”


Um recente estudo da E.Life, empresa de inteligência de mercado e gestão do relacionamento em redes sociais, monitorou o termo #Fail no Twitter por um período de três meses. Os resultados da pesquisa mostraram que as categorias de empresas mais criticadas no Twitter foram as mesmas mais reclamadas também no Procon.

Ou seja, as redes sociais são hoje um canal natural de autorregulamentação no tratamento do consumidor, como explica Alessandro Barbosa Lima, presidente da E.Life. Apesar de não serem um canal oficial como o Procon, agem como potencializadores na relação da marca com o consumidor, afetando tanto para o bem quando para o mal.

“Com certeza as redes sociais e o Reclame Aqui estão modificando o relacionamento com o consumidor, porque eles estão presentes também no pré-compra. O Procon é presente apenas na repercussão negativa, no pós-compra negativo. A Brastemp, por exemplo, foi parar nas redes sociais porque uma pessoa colocou ela lá, e outras pessoas confirmaram a experiência negativa.”

As reclamações de clientes em redes sociais se tornam cada vez mais efetivas na resolução dos problemas não só porque expõem o desrespeito de uma marca com seu cliente, afetando na credibilidade da companhia, mas sobretudo porque têm um sentido de permanência. O mesmo marketing que uma década atrás era feito boca a boca, hoje é feito também na rede. A diferença é que o que é comentado permanece online, disponível para acesso e pesquisa.

“As informações publicadas em 2004, na abertura do Orkut no Brasil, por exemplo, podem ser consultadas hoje, em 2011, e podem ser tomadas como verdade, mesmo que a empresa já tenha mudado”, diz Barbosa Lima. “O que estamos vendo hoje é que o SAC, em tempos de redes sociais, é feito com uma plateia.Virou praticamente um ‘reality show’. Então acaba sendo hoje bem mais sensível para uma empresa do que era nos anos 90. O que as empresas ainda não entenderam é que o SAC hoje é o novo marketing, e se esse canal não atua bem em redes sociais, ele tá prestando um mau serviço em público.”

Fonte: http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/midias-sociais-causam-mais-danos-a-marcas-que-procon?page=1&slug_name=midias-sociais-causam-mais-danos-a-marcas-que-procon

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Procon-SP orienta consumidores sobre novas regras

compras pela internet


Empresas devem enviar em até 15 dias o contrato de compra ou prestação de serviço

Desde o dia 1º de setembro, o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial (por call center, internet, telefone ou outro meio eletrônico) deverá receber o contrato em até 15 dias úteis após o contato com a empresa.

A Lei Estadual 14.516, de 31 de agosto, determina que é dever das empresas que atuam no Estado de São Paulo encaminhar, por escrito, os contratos firmados verbalmente por meio de call center, ou outras formas de venda a distância, até o décimo quinto dia útil após a efetivação da contratação.

A Fundação Procon-SP considera a nova legislação positiva, na medida em que assegura o direito à informação ao garantir que o contratante receba o documento que, normalmente, não é fornecido nas contratações realizadas via eletrônica.

O consumidor que contrata fora do estabelecimento comercial não dispõe do mesmo tempo e condições de informações que tem aquele que se encontra dentro de um estabelecimento comercial. Fornecer o contrato escrito é uma forma de o consumidor ter melhor conhecimento do que foi adquirido e também de ter mais segurança caso precise provar eventuais danos.

De acordo com a norma, o consumidor terá o prazo de sete dias úteis para exercer o prazo de arrependimento e desistir da contratação. A Fundação Procon-SP ressalta que, no caso de compras fora do estabelecimento comercial, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal 8.078/90, já prevê a possibilidade do cancelamento das contratações no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço.

Desta forma, o Procon-SP esclarece que o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento e pedir o cancelamento em sete dias a contar da contratação eletrônica, ou do recebimento do contrato, ou ainda do recebimento do produto/serviço, valendo o que for mais benéfico ao consumidor.

O consumidor que não tiver o sei direito respeitado deve registrar uma denúncia no Procon.

Canais de atendimento da Fundação Procon-SP:

Pessoal, nos postos dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, das 7h às 19h, de segunda à sexta-feira, e sábado, das 7h às 13h. Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda à quinta-feira, das 09h às 15h. Orientações por telefone no número 151. Por fax ao telefone (11) 3824-0717. Por cartas Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP. O consumidor também pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município.

Do Procon-SP