quarta-feira, 30 de março de 2011

Marco civil vai promover proteção de dados pessoais

O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o projeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça, mais de 2 mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.

Segundo dados da agência de telecomunicações da ONU, o Brasil é o quinto país com o maior número de conexões na internet. No fim de 2010, 2,08 bilhões de pessoas tinham acessado a rede. Em contrapartida, a McAfee Labs (sistema de antivírus), após estudo, afirma que em 2010 foram criados 20 milhões de vírus novos e, a cada dia, 55 mil vírus são criados.

Ao falarmos sobre a internet, associamos o tema a uma tecnologia avançada que acompanha diariamente a sociedade brasileira. Para se ter uma ideia, o desenvolvimento nessa área tomou tamanha proporção que chega a atingir praticamente todas as áreas do mercado de trabalho, como educação, saúde, construção civil, indústria, comunicações e outras.

As perspectivas para esse fenômeno chamado internet são de todo tipo. Alguns observam o futuro com otimismo e vislumbram mais benefícios do que problemas. Outros têm uma visão crítica com variados graus de reservas, inclusive alguns com acentuado pessimismo e até rejeição.

Atrelado ao desenvolvimento absurdo nos diversos setores, principalmente no setor de comunicações, existem, além das vantagens, possíveis riscos de uma sociedade amplamente tecnológica e com tanta facilidade de comunicação. Isso porque, no Brasil, não existe uma lei específica que regulamente o uso e a proteção do usuário da internet, nem mesmo que respalde os prestadores de serviço de dados, sendo necessária a utilização de legislação análoga para se buscar uma solução para a maioria dos casos.

Buscando definir a estrutura e os valores da internet brasileira, foi aberto um espaço virtual em outubro de 2010 no Fórum Brasileiro da Cultura Digital, sob a forma de consulta pública online. O objetivo de tal consulta era debater com os internautas melhores condições para se utilizar a rede, exatamente para balizar o projeto de lei acerca de responsabilidade civil na internet, o chamado marco civil.

Não há dúvida de que a internet traz diversas vantagens à população brasileira, principalmente comodidade e facilidade de comunicação, transações de compra, venda ou aluguel, publicidade, propaganda e muitos outros benefícios.

Por outro lado, a facilidade de transação, comunicação e a transmissão de dados pessoais vem gerando insegurança jurídica, já que, ao efetuar quaisquer movimentações pela internet, o brasileiro, além de informar dados pessoais, muitas vezes informa dados bancários, como números de contas bancárias e cartões de crédito. O x da questão gira em torno da confiabilidade e da segurança entre sites e usuários.

Com intuito de coibir alguns crimes cometidos na internet, foram criadas no Brasil cinco delegacias de crimes virtuais, situadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília, e, segundo dados das próprias delegacias, os crimes mais comuns são de calúnia, difamação, injúria, estelionato, dano e violação de direitos autorais.

No entanto, temas de Direito Civil nunca foram, de fato, legalizados, gerando instabilidade jurídica. Entre temas que estão na nova redação do projeto acerca de responsabilidade civil tem-se que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, algo que incite a pedofilia ou que contenha calúnia, injúria ou difamação.

Além do mais, a nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs e comunidades virtuais, por exemplo.

A correta aproximação ao tema é buscar colocar a internet em um marco mais amplo e seguro para todos os usuários da rede, bem como para os próprios sites, já que a febre global se tornou algo indispensável para a comunicação, transações e em alguns casos até manter ativa instituições, companhias, mercados, escolas e, por certo, os lares.

Valendo-se da segurança e privacidade esperada com o Marco Civil Regulatório da Internet, atribuindo, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sanções administrativas aos infratores, é que se conclui que a internet, por mais que seja um serviço considerado indispensável a milhares de usuários, estava necessitando de regulamentação para garantir a proteção aos dados pessoais ali informados e responsabilizando os culpados pelos atos ilícitos cometidos.

Fonte: Consultor Jurídico

Futuro do Twitter é a integração de tecnologias, diz fundador

ÁLVARO FAGUNDES
DE NOVA YORK

Os produtos mais interessantes que estão surgindo na internet não se devem necessariamente a grandes avanços tecnológicos, mas sim à interação entre as tecnologias já existentes.

A afirmação é de Jack Dorsey, um dos criadores do Twitter e que, desde anteontem, voltou a ocupar cargo executivo na empresa.

Cofundador do Facebook mira o Brasil

Entre os exemplos de combinação de tecnologias usados pelo executivo estão o Foursquare (rede social de geolocalização) e o Instagram -um aplicativo para iPhone que cria filtros para as fotos (pode-se mudar a tonalidade da fotografia, por exemplo), que podem ser compartilhadas no Twitter ou no Facebook.

E é isso que ele diz esperar dos desenvolvedores do Twitter: mais ferramentas que combinem as informações do site com outros serviços.
Dorsey, 34, criou o Twitter em 2006 e foi seu presidente-executivo até 2008. Ele agora retorna como presidente-executivo do conselho, para desenvolver produtos.

Uma das ideias dele é tornar o Twitter mais fácil para as pessoas conseguirem informações. Segundo ele, o uso do Twitter nos terremotos do Japão e do Haiti ou nas manifestações do Oriente Médio são o principal "valor" do site.

"Esse é o valor, e não a marca Twitter", afirmou Dorsey ontem, em evento em Nova York

Fonte Folha de SP

Procon de SP autua 49 empresas por desrespeitar lei do telemarketing

Em dois anos, já são 430 mil inscritos no cadastro de bloqueio de ligações.
Foram 7.105 reclamações; R$ 48 milhões em multas foram aplicados.


Em dois anos, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado de São autuou 49 empresas - quatro delas por mais de uma vez - por desrespeito ao cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, estabelecido em lei em abril de 2009. Desde que a legislação entrou em vigor até março deste ano, 430 mil pessoas se inscreveram, pedindo para não receber as chamadas.

Foram aplicadas multas no valor total de R$ 48 milhões. Apenas três fornecedores, no entanto, já pagaram as penalidades e tiveram os processos encerrados. Os outros seguem em tramitação. Com isso, só foram arrecadados até agora R$ 95 mil. A informação foi publicada nesta terça-feira (29) no jornal "Folha de S.Paulo".

De acordo com a fundação, neste mesmo período foram registradas 7.105 reclamações de pessoas que, mesmo cadastradas no site do órgão, receberam ligações de fornecedores com ofertas de produtos e serviços. Após o recebimento das denúncias, o órgão faz uma análise detalhada, cruzando as chamadas recebidas com as feitas pelas empresas. As instituições apontadas como infratoras respondem então a processos administrativos que podem chegar a multas de até R$ 3,2 milhões.

Segundo o Procon, o baixo número de reclamações em relação ao número de pessoas cadastradas é sinal de que a lei foi bem recebida pela sociedade e está sendo cumprida pela maioria das empresas. Apesar disso, o órgão afirma que a fiscalização é fundamental para que estes índices não se elevem.

Cadastro
O consumidor pode cadastrar números de telefones fixos ou móveis do estado de São Paulo que estiverem em seu nome sem custo por meio do site do Procon. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito para tal.

Para ter acesso aos números que não podem mais receber chamadas com oferta de
produtos e serviços, as empresas podem fazer uma consulta também no site da fundação – os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

Procon recorrerá a redes sociais para ‘educar’ consumidores emergentes

Em 2 anos, órgão autuou 49 empresas por desrespeitar lei do telemarketing.
‘Consumidor da classe C começa a conhecer seus direitos’, diz diretor em SP.

Do G1 SP

Dois anos após a criação do cadastro de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing no estado de São Paulo, o desafio da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é tornar o serviço mais conhecido, principalmente dos “consumidores emergentes”, que estão surgindo com o aumento da renda da chamada classe C. Para "educar" estes consumidores, o Procon vai recorrer às redes sociais na internet, segundo o diretor de fiscalização do órgão, Renan Ferraciolli.

“É um desafio lidar com esse consumidor emergente. É um desafio, porque ele tem de ser impactado pela legislação, ele tem de ser esclarecido da melhor forma possível. Por isso, vamos utilizar as redes sociais, ferramentas que eles estão cada vez mais inseridos, para divulgar os direitos desse consumidor”, afirma Ferraciolli.

Desde a criação da lei, 430 mil pessoas se inscreveram – um total de 759 mil linhas telefônicas -, pedindo para não receber as chamadas de operadoras de telemarketing. No mesmo período, foram registradas 7.200 reclamações por parte dos consumidores cadastrados, o que representa apenas 1% do total de linhas inscritas. Ao todo, 49 empresas foram autuadas - quatro delas duas vezes - nestes dois anos, segundo balanço divulgado pelo Procon nesta terça-feira (29).

Para o diretor do órgão, como se transformaram em consumidores em potencial, os integrantes da emergente classe C passaram a ser o alvo preferencial dos serviços de telemarketing das empresas dos mais diferentes ramos. “Em relação às classes A e B, há uma simetria entre as informações que recebem sobre os produtos e sobre os direitos de cada consumidor. O da classe C está apenas começando o tomar conhecimento dos seus direitos como consumidor”, diz.

O objetivo, desta forma, é ampliar o número de inscritos no cadastro de bloqueio de telemarketing, apenas um dos serviços com o qual o Procon tenta coibir abusos por parte das empresas. Para o diretor de fiscalização, o balanço no período só pode ser “considerado positivo”. “Não tem como não fazer essa avaliação positiva. Se apenas 1% fez reclamações, é porque os outros 99% estão satisfeitos, a lei está sendo cumprida”, afirma.

Fiscalização e multas
Com base nas reclamações, o Procon vem realizando seguidas fiscalizações às empresas, que podem resultar ou não em autuações, depois da instauração de um processo administrativo no órgão. “A fiscalização é contínua. Basta uma reclamação do consumidor. Fazemos o cruzamento das informações e decidimos se abrimos processo ou não."

O cálculo do valor da multa também apresenta variáveis complexas. “A fórmula de aplicação varia de acordo com a gravidade da infração, da vantagem obtida pela empresa com a conduta imprópria, e a com a condição econômica desta empresa”, diz Ferraciolli.

Apesar do valor total de R$ 48 milhões em multas aplicadas a, ao menos, 49 empresas infratoras, o Procon arrecadou, no período de dois anos, somente R$ 95 mil. Apenas três empresas pagaram as penalidades e tiveram os seus processos encerrados. Os demais processos seguem tramitando.

“O tempo de duração depende da complexidade de cada processo, varia muito. E, depois, a empresa ainda pode recorrer ao Judiciário. Mas o Judiciário tem se mostrado sensível às questões relacionadas ao direito do consumidor”, diz.

Cadastro
O consumidor pode cadastrar números de telefones fixos ou móveis do estado de São Paulo que estiverem em seu nome sem custo por meio do site do Procon. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito para tal.

Para ter acesso aos números que não podem mais receber chamadas com oferta de produtos e serviços, as empresas podem fazer uma consulta também no site da fundação – os demais dados dos consumidores serão mantidos sob sigilo. As empresas de outros estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados.

As empresas
O G1 tentou entrar em contato com todas as empresas autuadas pelo Procon-SP. Apenas parte delas se posicionou sobre as respectivas autuações até esta terça-feira (29). Só uma, a Convergia Operadora 32, não foi localizada.

De acordo com a assessoria do Banco Bradesco, da American Express e do Bradesco Financiamentos, a autuação de cada empresa foi um fato pontual e a situação já foi regularizada. Em nota oficial, a assessoria disse que “o Bradesco respeita integralmente a legislação vigente e mantém controle rigoroso de seu cadastro de telefones para relacionamento com os clientes”.

A Net, autuada em janeiro e em agosto de 2010, informou que recorreu da autuação e aguarda a decisão. A empresa reforçou que respeita a legislação estadual vigente do cadastro para o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e que investiu em sistemas e processos para não realizar ligações indesejadas pelo consumidor.

A Claro, autuada em agosto de 2010, afirmou que já apresentou uma resposta à autuação e que aguarda avaliação do Procon. A empresa também disse que tem tomado todas as providências cabíveis relacionados ao cadastro.

A Tim também disse que já apresentou a defesa da autuação e que aguarda o julgamento da manifestação apresentada ao órgão. “Desde o advento da publicação da Lei Estadual, [a Tim] atua de forma a assegurar seu fiel cumprimento. A operadora reitera que verifica e recebe periodicamente as listas restritivas do sistema de cadastro e bloqueio ao telemarketing, geridas pelo órgão, para cumprir as determinações previstas na norma”, disse a empresa, por meio de nota.

A Embratel informou que cumpre a lei estadual. Sobre a autuação, a empresa afirmou que não comentará o fato por ele ser isolado e por já ter entrado com um recurso contra a decisão proferida pelo Procon.

O Banco Santander, autuado duas vezes, afirmou que não está recorrendo e que fez uma análise de cada denúncia feita contra a empresa para verificar a procedência. Segundo a assessoria do banco, houve casos considerados procedentes em ambas as autuações. O banco passou por uma adaptação à lei no primeiro semestre do ano passado após a primeira autuação. Ainda de acordo com a assessoria, a segunda autuação foi em decorrência de denúncias feitas durante este período de adaptação. A equipe afirmou que o controle da informação do Procon para abastecer as listas de telemarketing do banco já foi regularizada.

O Beach Park disse que não recebeu nenhum comunicado oficial do Procon referente ao auto de infração por não atender à lei de cadastro para o bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing.

A Caixa Econômica Federal disse que as situações que foram objeto da autuação foram pontuais e que o banco apresentou uma defesa. Segundo a assessoria, “foram registradas apenas cinco ligações equivocadas no universo de 3,4 milhões de ligações realizadas naquele ano”. A empresa também ressaltou que já adotava a política de utilizar cadastro do tipo “Não Ligar” antes da criação do cadastro.

A Telefônica informou que a autuação de janeiro de 2010 “foi contestada e encontra-se em fase de análise do recurso administrativo”. Além disso, em relação à autuação de agosto de 2010, a empresa “apresentou impugnação ao auto de infração e aguarda manifestação do Procon". A Telefônica argumentou ainda que “consulta diariamente o cadastro do Procon para evitar a realização de qualquer tipo de chamada de natureza comercial para estes clientes”.

Com relação à autuação recebida, o Carrefour Soluções Financeiras informou que apresentou sua defesa perante o Procon e aguarda a decisão final do órgão. Salientou ainda que cumpre a lei, primando sempre pela qualidade de seu atendimento, e reiterou o seu compromisso em respeitar a legislação vigente.

A Brasfilter Filtros Europa entendeu que a autuação na lei de telemarketing é indevida, uma vez que na qualidade de fabricante dos produtos Europa não realiza telemarketing ativo. “Por esse motivo, apresentamos recurso administrativo ao Procon contestando a legalidade da autuação, tendo em vista que nunca descumprimos a referida lei.”

Sobre a autuação, a Casas Bahia informou que comprovará nos autos do processo administrativo que o acionamento dos consumidores não se deu pela prática de telemarketing, mas na tentativa de recuperação de créditos, o que não constitui qualquer tipo de infração.

O Banco Cruzeiro do Sul afirmou que cumpre “rigorosamente a legislação em todos os estados nos quais foi estabelecida a regra do ‘NOT CALL’. Por isso, já solicitou “a reavaliação desta autuação por entender que não existiram as ligações mencionadas”.

A TVA esclareceu que “atua, desde sua fundação, com o objetivo de cumprir todas as normas que regem o setor; pela regulamentação, após o consumidor cadastrar o número de telefone no site do Procon, há um prazo de 30 dias para a empresa excluí-lo de seus mailings. Em função disso, houve questionamento por conta de eventuais equívocos com relação ao manuseio de dados desatualizados, os quais já foram e continuam em permanente correção e atualização; desde a implementação desta lei, a TVA faz semanalmente o download dos números dos telefones de clientes que se cadastraram no site do Procon, para não os abordarem novamente”.

A Potavell Comercial de Filtros para Água informou que mantém contrato de assessoria informática com a empresa terceirizada, “para que o sistema não direcione ligações para clientes cadastrados para não receber ligações de vendas”.

A Editora Três confirmou que recebeu uma autuação em agosto de 2010, “proveniente de um cliente do estado do Rio Grande do Sul". "Não tínhamos conhecimento desta lei neste estado.” E ressaltou que tem constantemente se adequado para o cumprimento dessa legislação. “Atualizamos diariamente nossa base com os arquivos de bloqueio de telefones cadastrados no Procon, para que esses clientes não recebam ligações de nosso telemarketing”, completou.

O Citi Bank informou que desde que a legislação entrou em vigor, em abril de 2009, “vem discutindo com o órgão de defesa do consumidor diversos critérios para a melhoria do processo de exclusão dos clientes do banco de dados usado nas ações de telemarketing”. Além disso, “implantou uma série de medidas buscando cada vez mais melhorar os seus processos internos, e, consequentemente, a satisfação de seus clientes”. O Citi afirmou ainda que reconhece a importância das novas regulamentações voltadas para a defesa dos direitos do consumidor e reafirmou o seu compromisso de investir continuamente em ações que promovam o bem-estar de seus clientes. “Contudo, por entender que a penalidade ainda carece de avaliação mais aprofundada, recorreu para anulação da multa.”

A Microcamp informou que, tão logo foi implantada a lei, por meio de seu departamento de Desenvolvimento de Sistemas, criou um controle de cadastros, de forma que aqueles provenientes das promoções, chegassem na unidade com o consentimento do consumidor. “Esses cadastros ainda seriam submetidos ao filtro do sistema, que baixava a lista do Procon, assim checando as informações. Talvez, por acertos a serem feitos nos procedimentos, alguma falha pode ter ocorrido, mas a Microcamp jamais lesou qualquer consumidor, pois, uma vez detectado problema, a empresa resolveu qualquer eventual pendência e pagou as devidas multas provenientes dos órgãos competentes”.

A Nextel informou que cumpre corretamente as normas do Código de Defesa do Consumidor. “Para garantir o atendimento às normas vigentes, a Nextel sempre utiliza em suas ações de telemarketing a base de dados atualizada fornecida pelo Procon e também possui uma lista interna de clientes e outras pessoas que optam por não receber comunicados e contatos da empresa”, completou.

O Banco do Brasil, autuado em julho de 2010, esclareceu que prestou todas as informações solicitadas pelo Procon à época e que nenhuma ocorrência do gênero foi registrada desde então. Para o BB, tratou-se de "evento pontual". "O Banco do Brasil segue estritamente a legislação em vigor", destacou.

sexta-feira, 25 de março de 2011

Código de Defesa do Consumidor e Compras Coletivas

Sites de compras coletivas: conheça os direitos dos consumidores

Com descontos agressivos, que podem chegar a 90%, os sites de compras coletivas atraem cada vez mais consumidores que querem aproveitar suas ofertas. Contudo, de acordo com o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, antes de dar o último clique e passar o número do cartão de crédito, é preciso tomar alguns cuidados, entre eles, conhecer os próprios direitos.

Segundo alerta a advogada do Instituto, Maíra Feltrin Alves, o consumidor deve ser informado de forma clara de todas as condições da contratação e utilização do produto ou serviço, como as formas de pagamento, as condições de utilização e a validade da oferta.

Além disso, quem é adepto deste tipo de compra deve sempre observar se o site informa qual a quantidade de pessoas que precisam adquirir a oferta, para que ela seja válida, e se mostra o número de pessoas que já aderiram à promoção.

“Se o serviço precisa de agendamento prévio, por exemplo, isso deve estar claro no site. O agendamento é legal, mas deve ser informado ao consumidor”, diz a advogada.

Segurança nas compras nos sites de descontos

Outro ponto importante, quando o assunto é compra coletiva, é a segurança. Neste caso, é necessário verificar se o site possui o desenho de um cadeado (geralmente no canto inferior direito) e se o endereço começa com https – que evita que as informações fornecidas por clientes sejam visualizadas por terceiros.

No caso da negociação de compras de tratamentos estéticos ou odontológico, o consumidor também deve sempre verificar se o local possui autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para funcionar, conversar com quem já desfrutou do serviço e pesquisar em sites de busca, no Reclame Aqui ou no site do Procon se há reclamações contra o estabelecimento.

Problemas com sites de compras coletivas

Ainda falando de compra coletiva, Maíra explica que, se houver algum problema, o provedor que for intermediador da compra, bem como o fornecedor, respondem solidariamente pelo ocorrido, podendo o consumidor procurar por qualquer um deles para resolver o assunto.

A medida, diz ela, está prevista no CDCCódigo de Defesa do Consumidor e torna abusivas cláusulas que digam, por exemplo, que o site não se responsabiliza por produtos ou serviços oferecidos por parceiros.

Por outro lado, explica ela, os agregadores de sites, que reúnem em uma só página a oferta do dia de todos os sites de compras coletivas, não são responsáveis, já que se enquadram na categoria meios de comunicação.

Fonte: Blog do E-Commerce

quarta-feira, 23 de março de 2011

Os 7 passos para criar um Blog que dá resultado

A seguir vou falar sobre cada um destes passos, para que você possa criar um blog empresarial, que produz resultados para você e sua empresa.

1. Defina quem é seu público-alvo

Antes de tudo, temos que nos perguntar quem é nosso público-alvo? Com quem queremos falar? Quem queremos atingir com nossa mensagem? E mais importante, com quem queremos criar um relacionamento? Estas questões às vezes parecem óbvias, mas na maioria dos casos são respondidas de forma muito simplista. Quando me refiro a público-alvo, penso em algo específico, como: “Os casais,entre 25 e 55 anos, de Classe A e B, que estão indo a um restaurante na minha cidade”. Isso é uma boa definição de público-alvo.

Se você acha que seu público-alvo é muito amplo, divida em grupos menores, que possam ser específicos. Trabalhe os passos com cada um destes grupos. Se você tentar atingir todo mundo não vai alcançar ninguém, ou pior, vai atingir o público errado e desperdiçar a oportunidade.

2. O que você pretende com seu público-alvo

Você deve definir que tipo de relacionamento quer desenvolver com o seu consumidor. Por exemplo, se você espera uma ação imediata, como uma compra ou pedido, seu blog tem que estar focado em informações que o publico busca antes de decidir pela compra.

Novamente precisamos ser específicos aqui. Você deve definir o que exatamente pretende obter na comunicação com o público-alvo e qual é o resultado esperado. A questão é definir claramente se você quer criar um comportamento, reforçar uma tendência ou atrair um grupo definido para se relacionar com sua empresa.

3. Como se comporta seu público-alvo

Aqui está uma questão que é fundamental na Internet : o comportamento do consumidor on-line. É muito importante que você saiba, e se não souber pesquise, como seu público-alvo se comporta em relação ao que você pretende.

Você tem que descobrir onde este público está, como ele navega na Internet, e o que ele gosta. Você deve fazer uma pesquisa na Internet para saber como o seu consumidor busca informação e o que procura. Enfim, você precisa entender o comportamento geral do consumidor na Internet e fazer pesquisas on-line sobre o assunto. Tudo para que você possa pensar no comportamento do seu público-alvo, descrevê-lo e assim poder definir as informações que ele procura e quando ele procura.

4. Que conteúdo produzir para seu público-alvo

Somente após os três passos anteriores é que você poderá definir o foco do seu Blog e o conteúdo a ser produzido. Para dar um exemplo: Se o seu consumidor busca informação sobre a qualidade dos restaurantes, você pode produzir conteúdo com dicas sobre os restaurantes, pode criar conteúdo com notas e observações sobre restaurantes ou pode compilar matérias que saem na mídia sobre os restaurantes. Todos os exemplos produzem a mesma informação, mas com conteúdos diferentes. Qual escolher? A resposta depende da sua estrutura, do tipo de empresa e do quanto você pode investir no seu blog.

Lembre-se seja específico, defina os temas e os conteúdos que você pretende publicar no seu blog.

5. Como produzir este conteúdo

Não se engane, você tem que planejar como irá produzir o conteúdo, em que volume e em qual periodicidade irá publicar. Além disso terá que definir se você mesmo irá escrever no blog ou se vai contratar alguém para isso. É assustadora a quantidade de blogs sem movimentação e novos conteúdos, simplesmente porque quem os criou não pensou como iria produzir os textos e quanto tempo e dinheiro iriam investir nisso.

Uma possível estratégia é o aproveitamento de recursos existentes e de terceiros para disponibilizar informações e conteúdos, relevantes e úteis, para o seu público-alvo. O que não falta é conteúdo na Internet. Compilar este conteúdo, citando sempre a fonte, já cria um conteúdo útil para o consumidor, que não precisa navegar em 20 sites para ler sobre um assunto. Mas lembre-se: jamais copie um artigo de alguém sem citar explicitamente a fonte (autor e link para a publicação original).

Utilizar jornalistas, blogueiros ou escritores para gerar conteúdo original, também é uma boa idéia. Mas se você decidir escrever, primeiro tenha certeza de que escreve bem, e depois que pode reservar tempo para isso, no mínimo quatro horas semanais.

6. Que plataforma usar

Antes de sair criando um blog estude bem qual a plataforma que irá utilizar, como e onde vai instalar o blog. Minha sugestão é que você instale o Blog dentro do seu próprio site. Não use sites de blogs, como o Blogger, pois você não terá controle sobre o blog de sua própria empresa. Utilize um software de gerenciamento de blogs e instale no mesmo servidor onde você hospeda seu site. Se quiser pode criar um endereço ( URL ) só para o blog, ou utilizar um extensão do endereço do site.

Se não conhece nenhuma plataforma, use o WordPress ( www.wordpress.org ), que é a plataforma mais utilizada no mundo, além de ser gratuita

7. Como divulgar o meu blog

Seu blog não será descoberto por mágica, e esperar que as ferramentas de busca façam o trabalho pode demorar muito. Acelere as coisas. Faça uma lista das ações de divulgação que pretende implementar e quais mídias que você irá utilizar para divulgação. Novamente seja específico, liste os nomes dos sites, portais, blogs, comunidades, fóruns e redes sociais onde pretende difundir a informação que seu blog existe. Entre regularmente em contato com eles.

Não fique enviando mensagens pedindo que acessem seu blog, ao contrário, participe genuinamente das redes sociais, comunidades e fóruns, e coloque como assinatura de suas mensagens: seu nome, sua empresa e o endereço do seu blog. Coloque o endereço do seu blog na assinatura do seu e-mail e dos colaboradores da empresa. Se quiser investir mais, utilize a publicidade direta para o blog, com ferramentas como os links patrocinados do Yahoo e do Google.
A internet está ai, aproveite

Com estes passos minha experiência mostra que você irá criar um blog que produz resultados para sua empresa. O importante é saber que este é um investimento de médio prazo. Não espere resultados em menos de três meses, e se mantenha firme no propósito de criar conteúdo e ser útil para seu público-alvo. Você verá que aos poucos você irá obter cada vez mais e melhores resultados com seu blog, e em geral eles são permanentes e estáveis. São clientes que reconhecem sua empresa e passam a se

relacionar com ela com freqüência. Além disso, novos clientes surgem, trazidos pelas ferramentas de busca, como Yahoo e Google, pois seu blog passa e dar visibilidade para sua empresa e seu negócio na Internet.

As grandes vantagens do blog empresarial é que ele torna sua empresa mais visível na Internet, gera relacionamento com seu consumidor, e cria um diferencial competitivo duradouro. Vá em frente, use os 7 passos, crie um blog e colha os resultados para seu negócio.

Fonte: Ecommerce News


Fonte: http://www.artigosecommerce.com.br/